
Os rendimentos recebidos acumuladamente são aqueles que se referem a anos-calendário anteriores ao do recebimento e, em razão disso, têm tratamento tributário especifico e geram muitas dúvidas no ato declaratório.
Este tratamento é conferido quando os rendimentos são decorrentes de:
a) aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e
b) rendimentos do trabalho.
A forma de declaração da RRA, sempre deve ser feita por profissionais com expertise no assunto, por se tratar de cálculos complexos.
Nós da MAPR podemos ajudar você, caso tenha esta modalidade de declaração de IRPF.
Vamos narrar de forma sucinta como funciona essa modalidade de declaração:
Primeiro, deve-se encontrar a representatividade das verbas de cunho salarial e indenizatório dos valores soerguidos.
Segundo, após encontrado a representatividade que a verba salarial e indenizatória tem sobre o total levantado, deve-se declarar os valores separados, a de verba indenizatória no campo de “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS” e salariais no campo “RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULUDAMENTE”.
Terceiro, o recolhimento fiscais provenientes das execuções trabalhistas limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores apurados no processo;
Quarto, a base de cálculo é determinada mediante a dedução de despesas especificas, tais como:
I - importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família;
II - contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
III- honorários advocatícios seja tanto para pessoa física seja para pessoa jurídica;
IV- honorários periciais de assistentes pagos (perito contábil);
Para que seja possível realizar o rateio conforme demonstrado anteriormente e realizar a correta declaração devem ser observados todos os pontos mencionados. E o mais importante, todos os critérios devem ser comprovados documentalmente, sob pena de penalidade a ser emitido pela RFB.
Autor: Marcos Adriano